Mudanças entre as edições de "OUCACLO"
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− | O oucbh.indisciplinar tem como objetivo reunir e publicar o que tem sido investigado e produzido há mais de dois anos sobre Operações Urbanas pelo grupo de Pesquisa Indisciplinar – EA/UFMG, parceiros e alunos. No Brasil, o instrumento das Operações Urbanas Consorciadas (OUC), viabilizadas através de Parcerias Público Privadas (PPPs), foi criado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) em 2001. Esse instrumento permite flexibilizações pontuais na legislação urbanística municipal e possibilitam o financiamento de intervenções públicas com capital privado. Na prática, as OUC são reguladas por leis e conselhos municipais, que estão sujeitos ao jogo de forças sociais, políticas e econômicas locais. Apesar de seu potencial redistributivo, observa-se que as Operações têm viabilizado a conquista elitista da cidade, por meio de empreendimentos particulares realizados à custa de investimentos públicos e remoções de favelas. Frente a isso, faz-se necessária uma leitura crítica sobre as OUCs, que considere não somente aspectos técnicos, como também interesses políticos, econômicos, culturais e sociais envolvidos (e excluídos) do processo. | + | O blog www.oucbh.indisciplinar tem como objetivo reunir e publicar o que tem sido investigado e produzido há mais de dois anos sobre Operações Urbanas pelo grupo de Pesquisa Indisciplinar – EA/UFMG, parceiros e alunos. No Brasil, o instrumento das Operações Urbanas Consorciadas (OUC), viabilizadas através de Parcerias Público Privadas (PPPs), foi criado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) em 2001. Esse instrumento permite flexibilizações pontuais na legislação urbanística municipal e possibilitam o financiamento de intervenções públicas com capital privado. Na prática, as OUC são reguladas por leis e conselhos municipais, que estão sujeitos ao jogo de forças sociais, políticas e econômicas locais. Apesar de seu potencial redistributivo, observa-se que as Operações têm viabilizado a conquista elitista da cidade, por meio de empreendimentos particulares realizados à custa de investimentos públicos e remoções de favelas. Frente a isso, faz-se necessária uma leitura crítica sobre as OUCs, que considere não somente aspectos técnicos, como também interesses políticos, econômicos, culturais e sociais envolvidos (e excluídos) do processo. |
Atualmente está sendo elaborada em Belo Horizonte a Operação Urbana Consorciada Antônio Carlos Leste Oeste (OUC ACLO), que é na verdade uma nova versão da OUC Nova BH, e interfere em cerca de 25km² ou 7% do território urbano. A mudança ocorreu devido a uma entrada de ação do Ministério Público de Minas Gerais, com apoio do Indisciplinar, contra a falta de clareza e participação exigida por lei no projeto da Nova BH, que vinha até então sendo feito a portas fechadas. Surge agora com novo nome – OUC ACLO — numa tentativa de um processo mais participativo, mas não menos arriscado para a qualidade de vida urbana em BH. | Atualmente está sendo elaborada em Belo Horizonte a Operação Urbana Consorciada Antônio Carlos Leste Oeste (OUC ACLO), que é na verdade uma nova versão da OUC Nova BH, e interfere em cerca de 25km² ou 7% do território urbano. A mudança ocorreu devido a uma entrada de ação do Ministério Público de Minas Gerais, com apoio do Indisciplinar, contra a falta de clareza e participação exigida por lei no projeto da Nova BH, que vinha até então sendo feito a portas fechadas. Surge agora com novo nome – OUC ACLO — numa tentativa de um processo mais participativo, mas não menos arriscado para a qualidade de vida urbana em BH. | ||
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Edição das 06h22min de 6 de março de 2015
O blog www.oucbh.indisciplinar tem como objetivo reunir e publicar o que tem sido investigado e produzido há mais de dois anos sobre Operações Urbanas pelo grupo de Pesquisa Indisciplinar – EA/UFMG, parceiros e alunos. No Brasil, o instrumento das Operações Urbanas Consorciadas (OUC), viabilizadas através de Parcerias Público Privadas (PPPs), foi criado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) em 2001. Esse instrumento permite flexibilizações pontuais na legislação urbanística municipal e possibilitam o financiamento de intervenções públicas com capital privado. Na prática, as OUC são reguladas por leis e conselhos municipais, que estão sujeitos ao jogo de forças sociais, políticas e econômicas locais. Apesar de seu potencial redistributivo, observa-se que as Operações têm viabilizado a conquista elitista da cidade, por meio de empreendimentos particulares realizados à custa de investimentos públicos e remoções de favelas. Frente a isso, faz-se necessária uma leitura crítica sobre as OUCs, que considere não somente aspectos técnicos, como também interesses políticos, econômicos, culturais e sociais envolvidos (e excluídos) do processo. Atualmente está sendo elaborada em Belo Horizonte a Operação Urbana Consorciada Antônio Carlos Leste Oeste (OUC ACLO), que é na verdade uma nova versão da OUC Nova BH, e interfere em cerca de 25km² ou 7% do território urbano. A mudança ocorreu devido a uma entrada de ação do Ministério Público de Minas Gerais, com apoio do Indisciplinar, contra a falta de clareza e participação exigida por lei no projeto da Nova BH, que vinha até então sendo feito a portas fechadas. Surge agora com novo nome – OUC ACLO — numa tentativa de um processo mais participativo, mas não menos arriscado para a qualidade de vida urbana em BH.